As autoridades competentes nos termos do presente diploma participam na cooperação administrativa, no âmbito de procedimentos relativos a prestadores estabelecidos noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, nos termos do capítulo VI do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, nomeadamente através do Sistema de Informação do Mercado Interno.