- 1 -É dissolvida a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A. (EMA), sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, criada pelo Decreto-Lei n.º 109/2007, de 13 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 57/2013, de 19 de abril.
- 2 -O registo da dissolução deve ser requerido no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 2.º — Dissolução da sociedade
Vigente desde: 17/01/2014