- 1 -O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, que aprova o regime de proteção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.
- 2 -O presente decreto-lei revoga o Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril, estabelecendo as condições que vigoram, durante o ano de 2015, para o reconhecimento do direito à antecipação da idade de pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/01/2015
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Em vigor desde 14/01/2015