- 1 -É criado o cargo de Representante Nacional no gabinete MFG PO.
- 2 -O cargo de Representante Nacional no MFG PO é ocupado por um oficial nomeado, em comissão normal, por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do Chefe do Estado-Maior da Armada.
- 3 -A duração normal da comissão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao decurso normal.
- 4 -O estatuto do Representante Nacional no MFG PO é regido pela Convenção entre os Estados Partes no Tratado do Atlântico Norte relativa ao Estatuto das suas Forças, de 19 de junho de 1951.
Artigo 2.º — Representante Nacional no M-Frigate Users Group Program Office
Vigente desde: 09/02/2018