- 1 -A colocação no mercado de preparações ou substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais está sujeita a uma autorização de colocação no mercado (ACM).
- 2 -A concessão de uma ACM não prejudica a eventual responsabilidade, civil ou criminal, do seu titular.
Artigo 6.º — Autorização de colocação no mercado
Vigente desde: 15/01/2019