- 1 -No prazo de 60 dias, após a publicação do presente decreto-lei, é aprovado o Regulamento de Funcionamento da Entidade Coordenadora do Cumprimento dos Critérios de Sustentabilidade, por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da energia, do ambiente e da agricultura.
- 2 -No Regulamento referido no número anterior é previsto o pagamento de taxas pela verificação do cumprimento dos critérios de sustentabilidade.
Artigo 21.º — Regulamento da Entidade Coordenadora
Vigente desde: 20/01/2021