- 1 -O JNE é um órgão que funciona junto do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro.
- 2 -O JNE goza de autonomia técnica e funcional nas matérias que lhe são próprias, nomeadamente na aplicação do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 14/01/2026