Compete ao JNE:
- a)Organizar e monitorizar a realização das provas de avaliação externa das aprendizagens, dos exames a nível de escola equivalentes aos nacionais e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário (adiante designadas provas de avaliação externa das aprendizagens);
- b)Estabelecer as normas e os procedimentos para a realização, supervisão e classificação das provas de avaliação externa das aprendizagens, bem como os referentes à sua reapreciação e reclamação;
- c)Promover os mecanismos de apoio à realização das provas de avaliação externa das aprendizagens por parte dos alunos com necessidades educativas específicas;
- d)Elaborar as orientações adequadas por forma a garantir a qualidade do processo de avaliação externa da aprendizagem;
- e)Determinar a afixação das pautas nas escolas;
- f)Propor a regulamentação de suporte à realização das provas de avaliação externa das aprendizagens;
- g)Validar as condições de acesso dos alunos à realização de provas finais de ciclo e de exames finais nacionais, bem como a consequente certificação dos seus currículos;
- h)Decidir sobre situações imprevistas ocorridas no âmbito das provas de avaliação externa das aprendizagens;
- i)Elaborar um relatório de apreciação do processo de inscrição, realização, supervisão, classificação, reapreciação e reclamação de provas e exames, bem como do respetivo sistema de informação, no final de cada ano letivo;
- j)Desenvolver, durante o processo de realização das provas de avaliação externa das aprendizagens, os procedimentos adequados para garantir a sua segurança, confidencialidade e equidade, quando necessário, em articulação com a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.;
- k)Cumprir as orientações do conselho diretivo do EduQA, I. P., em todas as matérias relativas à avaliação externa das aprendizagens que não estejam no âmbito da autonomia técnica e funcional do JNE;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento.