A forma como deverão efectuar-se as reuniões das comissões directivas das bolsas, a frequência dessas reuniões, os requisitos exigidos para a validade das deliberações, o processo de divulgação das resoluções que importe tornar públicas e as demais matérias respeitantes ao seu funcionamento serão fixados no regulamento interno de cada bolsa em tudo o que não se encontrar regulado no presente diploma.
ARTIGO 14.º — (Reuniões da comissão directiva)
Vigente desde: 14/01/1974