O presidente da comissão directiva apresentará ao Ministro das Finanças:
- a)Até 31 de Março de cada ano, relatório sobre o funcionamento da bolsa no decurso do exercício anterior;
- b)Logo que se verifiquem os factos em causa, relatórios especiais sobre ocorrências de serviço ou situações que devam ser de imediato conhecimento superior.