As bolsas gozam de capacidade para adquirir, administrar e alienar os bens de que necessitem para a instalação e funcionamento de todos os seus serviços.
ARTIGO 20.º — (Capacidade jurídica das bolsas)
Vigente desde: 14/01/1974
As bolsas gozam de capacidade para adquirir, administrar e alienar os bens de que necessitem para a instalação e funcionamento de todos os seus serviços.