As receitas das bolsas serão depositadas na Caixa Geral de Depósitos à medida que forem sendo cobradas e movimentar-se-ão por meio de cheques assinados nos termos da alínea d) do artigo 18.º
As receitas das bolsas serão depositadas na Caixa Geral de Depósitos à medida que forem sendo cobradas e movimentar-se-ão por meio de cheques assinados nos termos da alínea d) do artigo 18.º