Salvo autorização especial do Ministro das Finanças, a parte dos saldos acumulados das receitas sobre os encargos de cada bolsa, que exceda 20% do valor médio anual das despesas que efectuou no último triénio, integrar-se-á na receita geral do Estado, destinando-se prioritariamente a garantir o equilíbrio financeiro de outras bolsas.