Só podem ser objecto de operações de venda a contado os valores de que o comitente tenha legitimidade para dispor na data da respectiva ordem de bolsa.
ARTIGO 61.º — (Títulos que podem ser objecto de operações a contado)
Vigente desde: 14/01/1974
Só podem ser objecto de operações de venda a contado os valores de que o comitente tenha legitimidade para dispor na data da respectiva ordem de bolsa.