Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.
Promulgado em 27 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
MAPA I (ver nota *)
Fiscais técnicos de obras públicas
(ver documento original)
MAPA II (ver nota *)
Fiscais de obras públicas
(ver documento original)
(nota *) O número de unidades será definido na portaria a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º
O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina.