A gestão do regime de previdência estabelecido neste diploma compete ao Centro Nacional de Pensões, aos centros regionais de segurança social e, no distrito de Lisboa, à Caixa de Previdência e Abono de Família do Comércio do Distrito de Lisboa.
A gestão do regime de previdência estabelecido neste diploma compete ao Centro Nacional de Pensões, aos centros regionais de segurança social e, no distrito de Lisboa, à Caixa de Previdência e Abono de Família do Comércio do Distrito de Lisboa.