- 1 -O Conselho Superior de Ciência e Tecnologia, adiante designado por Conselho, é o órgão de consulta do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
- 2 -O Conselho é um órgão colegial, em que estão representados os interesses sectoriais, públicos e privados, no domínio das actividades científicas e tecnológicas, bem como as entidades cuja competência ou actuação seja mais relevante no âmbito da política científica e tecnológica nacional.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 18/01/1995