- 1 -Compete ao presidente:
- a)Representar o Conselho;
- b)Convocar e presidir às reuniões plenárias e da comissão permanente;
- c)Praticar os actos de gestão corrente em matéria administrativa e financeira;
- d)Exercer as demais competências que lhe forem cometidas pelo regulamento.
- 2 -Para efeitos da competência para autorização de despesas, o presidente é equiparado a director-geral.
Artigo 11.º — Competências do presidente
Vigente desde: 18/01/1995