- 1 -Com a entrada em vigor do presente diploma cessam todas as designações e nomeações, inclusive as participações por inerência, dos membros do Conselho Superior de Ciência e Tecnologia.
- 2 -Cessa igualmente, nos termos do número anterior, a comissão de serviço do secretário executivo do Conselho.
Artigo 17.º — Cessação
Vigente desde: 18/01/1995