- 1 -O Conselho tem a seguinte composição:
- a)O presidente;
- b)O presidente da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, que exercerá as funções de vice-presidente;
- c)O presidente ou director de cada um dos seguintes serviços:
- i)Instituto José de Figueiredo;
- ii)Instituto Hidrográfico;
- iii)Instituto de Investigação Científica Tropical;
- iv)Centro Nacional de Informação Geográfica;
- v)Instituto Nacional de Investigação Agrária;
- vi)Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar;
- vii)Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial;
- viii)Instituto Geológico e Mineiro;
- ix)Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira;
- x)Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
- xi)Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge;
- xii)Instituto de Meteorologia;
- xiii)Instituto Português de Investigação Marítima;
- d)Um representante, com a categoria de director-geral ou equiparado, nomeado por despacho do respectivo ministro, de cada um dos seguintes sectores:
- i)Finanças;
- ii)Negócios estrangeiros;
- iii)Emprego e segurança social;
- iv)Juventude;
- e)Um representante do Conselho de Ciência e Tecnologia de Defesa;
- f)Um representante de cada uma das Regiões Autónomas, designado pelo respectivo governo regional;
- g)Os presidentes das comissões de coordenação regional;
- h)Quatro representantes das universidades representadas no Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, designados por este Conselho;
- i)Um representante dos institutos superiores politécnicos públicos, designado pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
- j)Um representante dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo, designado pelo Conselho Coordenador do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
- l)Um representante da Academia de Ciências de Lisboa;
- m)Um representante da Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO);
- n)Um representante da Fundação Calouste Gulbenkian;
- o)Um representante da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento;
- p)Um representante da Associação Industrial Portuguesa e um representante da Associação Industrial Portuense;
- q)Quatro representantes das empresas com actividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, sendo dois pertencentes aos seus corpos técnicos;
- r)Um representante da Associação de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento (ACTD);
- s)Dois representantes das instituições ou associações privadas sem fins lucrativos que desenvolvam actividades científicas ou tecnológicas, cooptados pelo Conselho, sob proposta do presidente;
- t)Até seis personalidades de reconhecido mérito em matéria de política científica e tecnológica, cooptadas pelos restantes membros do Conselho, sob proposta do presidente.
- 2 -O Ministro do Planeamento e da Administração do Território pode participar nas reuniões do Conselho, por convite do presidente ou por sua iniciativa, caso em que assumirá as funções de presidente.
- 3 -O presidente poderá convidar a participar nas reuniões do Conselho, sem direito a voto, quaisquer entidades ou personalidades cuja presença seja considerada conveniente.
- 4 -Participa ainda do Conselho, sem direito a voto, o secretário executivo.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 18/01/1995