- 1 -Os pareceres da Comissão são emitidos por determinação do Ministro da Defesa Nacional e, para efeitos de execução ou divulgação, carecem da sua homologação.
- 2 -Os pareceres homologados com interesse doutrinal serão publicados na 2.ª série do Diário da República, por determinação do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do presidente da Comissão.
Artigo 5.º — Pareceres
Vigente desde: 10/01/1997