- 1 -Os membros da Comissão que não exerçam tais funções por inerência são nomeados por um período de quatro anos, podendo ser reconduzidos.
- 2 -Os mandatos dos membros a que se refere o número anterior podem cessar a todo o tempo.
- 3 -A vacatura dos lugares a que se refere o n.º 1 implica nova nomeação pelo período decorrente até ao termo do mandato do respectivo membro cessante.
Artigo 4.º — Mandato
Vigente desde: 10/01/1997