- 1 -À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais compete a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, designadamente, promovendo a gestão previsional.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais compreende:
- a)A Secção de Pessoal;
- b)A Secção de Expediente e Arquivo;
- c)A Secção de Património e Economato;
- d)A Secção de Orçamento e Contabilidade.
- 3 -À Secção de Pessoal compete:
- a)Propor, acompanhar e realizar os processos de recrutamento e selecção de pessoal do DMRS;
- b)Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos devidos ao pessoal do DMRS, aos membros do Governo e respectivos gabinetes;
- c)Manter e actualizar o cadastro do pessoal;
- d)Elaborar o balanço social do DMRS;
- e)Assegurar a realização de todos os procedimentos necessários à classificação de serviço, registo de assiduidade e antiguidade do pessoal;
- f)Elaborar anualmente a lista de antiguidade do pessoal;
- g)Preparar o mapa anual de férias e informar os pedidos de concessão de qualquer licença;
- h)Propor o plano de formação anual do pessoal do DMRS.
- 4 -À Secção de Expediente e Arquivo compete:
- a)Conceber e actualizar um sistema de classificação de documentos dirigidos ao DMRS e aos gabinetes dos membros do Governo;
- b)Proceder ao registo sequencial de todos os documentos dirigidos ao DMRS e aos gabinetes dos membros do Governo;
- c)Assegurar a expedição e o processamento de texto de todos os documentos do DMRS e dos gabinetes dos membros do Governo, obedecendo a uma numeração sequencial;
- d)Garantir o arquivo de todos os documentos, por referência ao sistema de classificação aprovado.
- 5 -À Secção de Património e Economato compete:
- a)Organizar os procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do DMRS e dos gabinetes dos membros do Governo;
- b)Preparar e acompanhar a execução dos contratos de fornecimento de serviços, designadamente de locação e assistência técnica;
- c)Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis afectos ao DMRS e aos gabinetes dos membros do Governo:
- d)Garantir a segurança das instalações e manter actualizado um plano de evacuação em caso de emergência;
- e)Garantir a conservação das instalações e manter em bom estado de funcionamento os equipamentos instalados;
- f)Promover as pequenas reparações dos imóveis em que o DMRS e os gabinetes dos membros do Governo estiverem instalados;
- g)Gerir as frotas automóveis do DMRS e dos gabinetes dos membros do Governo;
- h)Assegurar a aquisição e a gestão do material de consumo corrente;
- i)Proceder à distribuição do material de consumo corrente e manter actualizada a estatística mensal de gastos.
- 6 -À Secção de Orçamento e Contabilidade compete:
- a)Promover a preparação, execução e gestão dos orçamentos do DMRS e dos gabinetes dos membros do Governo;
- b)Elaborar balancetes mensais e manter actualizadas as contas-correntes;
- c)Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos permanentes;
- d)Elaborar os processos de despesa, verificar a sua legalidade e proceder ao seu processamento, registo, liquidação e pagamento;
- e)Processar e liquidar as despesas autorizadas e organizar e manter a contabilidade analítica;
- f)Assegurar a arrecadação de receitas, proceder à respectiva escrituração e entrega na Direcção-Geral do Tesouro;
- g)Preparar anualmente as contas do Departamento e dos gabinetes dos membros do Governo e remetê-las nos prazos legais ao Ministério das Finanças e ao Tribunal de Contas.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais
Vigente desde: 15/01/2002