Ao Gabinete Jurídico e de Contencioso compete:
- a)Prestar assessoria jurídica aos gabinetes dos membros do Governo e ao director-geral do DMRS;
- b)Emitir pareceres jurídicos e elaborar projectos de diplomas por solicitação do director-geral do DMRS;
- c)Emitir parecer sobre os recursos hierárquicos e contenciosos interpostos dos actos dos membros do Governo e do director-geral do DMRS e praticar os actos de contencioso administrativo para os quais a lei preveja a intervenção de licenciado em Direito;
- d)Prestar colaboração jurídica às administrações regionais de saúde, em coordenação com os serviços jurídicos destas, por solicitação dirigida ao membro do Governo competente ou ao director-geral do DMRS;
- e)Emitir pareceres jurídicos e fornecer os elementos necessários a habilitar o Ministério Público a exercer o patrocínio judiciário nas acções em que o Estado seja parte.