- 1 -Os lugares do pessoal dirigente do DMRS constam do mapa I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente diploma cessam as comissões de serviço do pessoal dirigente da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.
- 3 -Os lugares do pessoal dirigente, constantes do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 122/97, de 20 de Maio, são aumentados dos lugares constantes do mapa II anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 15.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 15/01/2002