As competências atribuídas por lei à Direcção-Geral da Saúde e ao director-geral da Saúde, no âmbito dos concursos da habilitação ao grau de consultor das carreiras médicas hospitalar, de saúde pública e de clínica geral, transitam, respectivamente, para o DMRS e para o seu director-geral.
Artigo 21.º — Concursos de habilitação ao grau de consultor das carreiras médicas
Vigente desde: 15/01/2002