- 1 -Transitam para a Direcção-Geral da Saúde as atribuições de coordenação das intervenções do Ministério da Saúde relacionadas com a União Europeia e de acompanhamento do seu desenvolvimento, sem prejuízo das competências próprias e de coordenação atribuídas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -As competências exercidas pelo Gabinete dos Assuntos Europeus da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde passam a ser exercidas pela Divisão de Assuntos Europeus da Direcção-Geral da Saúde.
- 3 -É criada na Direcção-Geral da Saúde a Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Cooperação Internacional, que integra a Divisão de Cooperação Internacional e a Divisão de Assuntos Europeus.
Artigo 22.º — Assuntos europeus
Vigente desde: 15/01/2002