Durante o estado de emergência, os valores mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior são elevados para o dobro.
Artigo 3.º-A — Critério especial de medida da coima
Vigente desde: 22/01/2021
Durante o estado de emergência, os valores mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior são elevados para o dobro.