- 1 -A declaração de remunerações obedece a modelo próprio e é preenchida de acordo com as regras estabelecidas para o efeito, sendo, nomeadamente, obrigatória a identificação do contribuinte, através do número de identificação fiscal e do número de identificação da segurança social, bem como a inclusão expressa da totalidade dos trabalhadores ao seu serviço devidamente identificados.
- 2 -A apresentação da declaração de remunerações é obrigatória e incumbe às entidades contribuintes, no prazo e nos termos estabelecidos na respectiva legislação.
Artigo 12.º — Elementos da declaração de remunerações
Vigente desde: 15/01/2002