- 1 -A declaração de remunerações a que os contribuintes estão obrigados é efectuada:
- a)Em suporte informático nos termos estabelecidos na respectiva legislação;
- b)Em suporte de papel, mediante formulário de modelo próprio, adquirido exclusivamente nos serviços do sistema de solidariedade e segurança social.
- 2 -À declaração de remunerações em suporte de papel são aplicáveis, com as devidas adaptações, as regras constantes da Portaria n.º 1039/2001, de 27 de Agosto.
Artigo 14.º — Suportes da declaração de remunerações
Vigente desde: 15/01/2002