- 1 -A declaração de remunerações em suporte de papel é entregue nos serviços do sistema de solidariedade e segurança social ou nas instituições de crédito que, para o efeito, celebrem acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, desde que seja simultaneamente efectuado o pagamento das contribuições que lhes correspondam.
- 2 -A declaração de remunerações pode, ainda, ser remetida, por correio, para aqueles serviços ou para endereço postal que, para esse efeito, venha a ser criado.
Artigo 15.º — Local de entrega da declaração de remunerações em suporte de papel
Vigente desde: 15/01/2002