São competentes para proceder à inscrição das entidades empregadoras, como contribuintes, as delegações do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em cujo âmbito geográfico se localize a sede ou o domicílio profissional das referidas entidades, ainda que estas detenham estabelecimentos ou locais de trabalho nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.