- 1 -A IGMTS tem sede em Lisboa e desenvolve a sua acção em todo o território nacional.
- 2 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, poderão ser criados, por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, centros de apoio, de âmbito regional.
Artigo 2.º — Sede e competência territorial
Vigente desde: 06/03/2001