- 1 -A IGMTS exerce as suas competências de auditoria, de inspecção e de apoio técnico-normativo visando, designadamente, o controlo do orçamento da segurança social, relativamente:
- a)Aos serviços, organismos e órgãos do MTS visando, designadamente, o controlo da execução do orçamento da segurança social;
- b)Às instituições privadas de solidariedade social;
- c)Às entidades particulares que prosseguem fins de apoio e solidariedade social;
- d)E ainda, às outras entidades, sempre que tal seja necessário ao exercício das suas competências.
- 2 -No exercício da sua acção, a IGMTS articula-se directamente com os serviços integrados na administração directa do Estado, os organismos sob superintendência e tutela e os órgãos de consulta do MTS.
Artigo 3.º — Âmbito de actuação
Vigente desde: 06/03/2001