- 1 -O recrutamento e provimento do pessoal dirigente da IGMTS é efectuado de acordo com a lei geral.
- 2 -Sempre que forem providos, nos termos do número anterior, em cargos dirigentes magistrados, a comissão de serviço na IGMTS desses magistrados não determina a abertura de vagas no lugar de origem ou naquele para que, entretanto, o titular tenha sido nomeado, considerando-se o serviço prestado nos referidos cargos como se o tivesse sido nos quadros de proveniência.
Artigo 21.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 06/03/2001