A Direcção-Geral de Viação é a entidade competente para a concessão da homologação a unidades de recauchutagem, em território nacional, no âmbito dos Regulamentos n.os 108 e 109 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas.
Artigo 1.º — Competência para a concessão da homologação
Vigente desde: 04/04/2002