- 1 -Constituem instrumentos de gestão:
- a)O plano anual e plurianual de actividades;
- b)O orçamento anual;
- c)Os relatórios financeiros;
- d)O relatório anual de actividades;
- e)A conta de gerência anual;
- f)O balanço social.
- 2 -Os relatórios referidos no número anterior constituem instrumentos de gestão dos objectivos de política florestal, os quais deverão proceder à integração dos objectivos e metas estabelecidos nos diversos programas e planos com repercussão no sector florestal, reportando os resultados alcançados.
- 3 -A DGRF mantém uma contabilidade analítica para o apuramento dos custos de participação, nomeadamente das unidades orgânicas em cada um dos programas e projectos e do seu custo global.
Artigo 11.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 10/04/2004