Para além das dotações que anualmente lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado, a DGRF dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)O produto da cobrança de taxas, licenças, multas e coimas que lhe esteja consignado por lei ou por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
- b)As quantias provenientes da venda de produtos gerados pelo património florestal público e comunitário;
- c)As quantias provenientes de serviços prestados a outras entidades;
- d)O produto da venda de publicações e outro material por si editado;
- e)Quaisquer outras receitas, valores ou rendimentos que por lei, acto ou contrato lhes sejam atribuídas.