- 1 -Os concursos de pessoal abertos pela DGF que corram a sua tramitação à data de entrada em vigor do presente diploma mantêm a sua validade, sendo, no entanto, providos nas categorias para que foram abertos os concursos apenas tantos funcionários quantos os lugares vagos no quadro de pessoal da DGRF.
- 2 -O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontra em regime de estágio, mantém-se nesta situação até à conclusão do mesmo.
Artigo 16.º — Concursos e estágios pendentes
Vigente desde: 10/04/2004