São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 256/97, de 27 de Setembro;
- b)O Decreto Regulamentar n.º 11/97, de 30 de Abril;
- c)Os artigos 28.º, 29.º, 30.º, 31.º e 35.º do Decreto Regulamentar n.º 13/97, de 6 de Maio;
- d)Os artigos 28.º, 29.º, 30.º, 31.º e 35.º do Decreto Regulamentar n.º 14/97, de 6 de Maio;
- e)Os artigos 27.º, 28.º, 29.º, 30.º e 34.º do Decreto Regulamentar n.º 15/97, de 6 de Maio;
- f)Os artigos 29.º, 30.º, 31.º, 32.º e 37.º do Decreto Regulamentar n.º 16/97, de 7 de Maio;
- g)Os artigos 29.º, 30.º, 31.º, 32.º e 36.º do Decreto Regulamentar n.º 17/97, de 7 de Maio;
- h)Os artigos 27.º, 28.º, 29.º, 30.º e 34.º do Decreto Regulamentar n.º 18/97, de 7 de Maio;
- i)Os artigos 27.º, 28.º, 29.º, 30.º e 34.º do Decreto Regulamentar n.º 19/97, de 7 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - António José de Castro Bagão Félix - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 25 de Março de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 31 de Março de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO I
(quadro a que se refere o artigo 15.º)
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
(mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º)
(ver mapa no documento original)