São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção de pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º:
- a)O exercício de funções em qualquer das áreas abrangidas pelas atribuições e competências da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais no domínio da negociação do Orçamento das Comunidades Europeias;
- b)O exercício de funções em qualquer das áreas abrangidas pelas atribuições e competências do Departamento de Prospectiva e Planeamento do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, relativas ao PIDDAC.