- 1 -A DGO sucede nas atribuições da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais no domínio da negociação do orçamento das Comunidades Europeias e nas atribuições do Departamento de Prospectiva e Planeamento do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional relativas ao PIDDAC.
- 2 -A prossecução da atribuição referida na alínea q) do n.º 2 do artigo 2.º, relativa ao PIDDAC, envolve a transferência dos meios existentes no Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) para esse efeito, nos termos da legislação geral aplicável.
Artigo 11.º — Sucessão
Vigente desde: 29/03/2007