- 1 -A DGO tem por missão superintender na elaboração e execução do Orçamento do Estado, na contabilidade do Estado, no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira do Estado, e assegurar a participação do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) no quadro da negociação do orçamento e da programação financeira plurianual das Comunidades Europeias e assegurar a elaboração e gestão do Programa de Investimento e Despesa de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC).
- 2 -A DGO prossegue as seguintes atribuições:
- a)Preparar o Orçamento do Estado;
- b)Elaborar a Conta Geral do Estado e colaborar na elaboração das contas nacionais das administrações públicas;
- c)Analisar, acompanhar e controlar a execução orçamental, propor orientações para melhorar o desempenho da política orçamental;
- d)Produzir e difundir a informação respeitante à execução orçamental e às matérias relativas às finanças públicas;
- e)Propor orientações para melhorar o desempenho da política orçamental;
- f)Assegurar a eficiência e complementaridade dos controlos da administração financeira do Estado, designadamente através da colaboração com a IGF na execução das auditorias orçamentais;
- g)Prestar apoio técnico aos controladores financeiros;
- h)Superintender na elaboração e divulgação de normas de contabilização de receitas e despesas públicas;
- i)Centralizar e coordenar a escrituração e a contabilização das receitas e despesas públicas, das operações do Tesouro e das transferências de fundos;
- j)Coordenar o sistema de gestão e informação orçamental;
- l)Colaborar na definição das regras e procedimentos necessários à elaboração do balanço do Estado;
- m)Elaborar o quadro plurianual do Orçamento do Estado e manter actualizado um quadro previsional da evolução das contas orçamentais do sector público administrativo;
- n)Preparar os projectos de diploma de execução orçamental e instruções para o seu cumprimento;
- o)Elaborar pareceres jurídicos e orçamentais sobre os projectos de diploma que impliquem despesas públicas;
- p)Assegurar, em articulação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), a participação do MFAP no quadro da aprovação do orçamento e da programação financeira plurianual das Comunidades Europeias;
- q)Preparar e elaborar a proposta técnica do PIDDAC e proceder ao acompanhamento e avaliação da sua execução financeira, articulando, com as entidades responsáveis pela coordenação dos fundos comunitários, designadamente com o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., no que se refere ao investimento co-financiado;
- r)Colaborar com as entidades prestadoras de serviços partilhados nas áreas da actividade financeira do Estado, pronunciando-se quanto à normalização contabilística e de processos no âmbito da aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) bem como proceder ao acompanhamento, evolução e manutenção da respectiva solução informática.
- 3 -A acção da DGO exerce-se, no âmbito do sector público administrativo, sobre todos os serviços e organismos da administração central, independentemente do seu grau de autonomia, e ainda sobre as restantes entidades do sector público administrativo no que se refere à recolha e tratamento da informação de natureza financeira a elas respeitante.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 29/03/2007