- 1 -Constituem despesas da DGO as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
- 2 -Podem ser efectuadas despesas no quadro de formação interna ministrada pelo pessoal da DGO, no âmbito das suas atribuições.
Artigo 6.º — Despesas
Vigente desde: 29/03/2007