- 1 -A DGO dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A DGO dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)A venda de publicações ou de outros recursos multimédia;
- b)As verbas provenientes de prestações de serviços a entidades públicas ou privadas;
- c)Quaisquer receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
Artigo 5.º — Receitas
Vigente desde: 29/03/2007