- 1 -As funções de coordenação estratégica do PROMAR incumbem à Comissão de Coordenação Estratégica, adiante designada por CCE.
- 2 -A CCE tem a seguinte composição:
- a)Ministro de Estado e das Finanças;
- b)Ministro da Administração Interna;
- c)Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;
- d)Ministro da Economia e da Inovação;
- e)Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que preside;
- f)Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social;
- g)Representante do Governo Regional dos Açores;
- h)Representante do Governo Regional da Madeira.
Artigo 3.º — Órgão de coordenação estratégica
Vigente desde: 16/05/2008
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Em vigor desde 16/05/2008