Define o modelo de governação do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR
Objecto e âmbito
Órgãos de governação
Os órgãos de governação do PROMAR integram-se numa das seguintes categorias de acordo com a natureza das funções que exercem:
Órgão de coordenação estratégica
Competências da CCE
Compete à CCE:
Órgãos da Autoridade de Gestão
Competências do gestor
Coordenadores regionais
Sem prejuízo das competências que lhes possam ser delegadas, compete aos coordenadores regionais:
Estrutura de apoio técnico
Organismos intermédios
Funções dos organismos intermédios
Unidade de gestão
Comissão de Acompanhamento
A Comissão de Acompanhamento é o órgão de acompanhamento do PROMAR, assegurando a participação dos parceiros económicos e sociais e das entidades institucionais especialmente interessadas em razão da matéria.
Composição da Comissão de Acompanhamento
Competência da comissão de acompanhamento
Autoridade de certificação
O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), é a autoridade de certificação do PROMAR, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1198/2006, do Conselho, de 27 de Julho.
Competências da autoridade de certificação
São competências da autoridade de certificação:
Auditoria do Programa Operacional
Constitui objectivo da auditoria, relativamente à execução do PROMAR, assegurar que sejam efectuadas auditorias a fim de verificar o bom funcionamento do sistema de gestão e controlo, de forma a dar garantias razoáveis de que as declarações de despesa são correctas e que as transacções subjacentes são legais e regulares, verificando se os projectos ou as acções financiadas foram empreendidas de forma correcta, prevenindo e detectando as irregularidades e contribuindo para a correcção e recuperação dos fundos indevidamente pagos.
Autoridade de auditoria
Aquisição de serviços de auditoria externa
Competências da autoridade de auditoria
Comunicação de irregularidades
Estrutura de Auditoria Segregada do IFAP, I. P.
Prerrogativas da estrutura
Os técnicos que integram a Estrutura de Auditoria Segregada, sempre que tal seja necessário ao desempenho das suas funções e para além de outras situações previstas na lei, gozam dos direitos e prerrogativas seguintes:
Sistema de informação
Avaliação intercalar
Informação e comunicação
Transição entre os programas operacionais MARE e MARIS e o PROMAR
O pessoal em relação ao qual se verifique a existência de relação contratual no âmbito das estruturas de apoio técnico dos programas operacionais MARE e MARIS do QCA III pode transitar, em regime de contrato individual de trabalho, para a estrutura de apoio técnico do PROMAR, em função das necessidades, nos termos previstos no Código do Trabalho para a transmissão de empresa ou estabelecimento, cessando funções o mais tardar até à apresentação à Comissão Europeia da declaração de encerramento do referido programa operacional.
Extinção das estruturas de apoio técnico MARE e MARIS
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.