A concessão de autorizações de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos contendo as substâncias activas haloxifope-P, bromuconazol, buprofezina, fosforeto de zinco, metossulame, napropamida, quinmeraque e triflumurão, depende do preenchimento das condições previstas no anexo i do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção dada pelo presente decreto-lei.