As autorizações de colocação no mercado concedidas para produtos fitofarmacêuticos contendo a substância activa pirimifos-metilo são revistas até 31 de Outubro de 2011, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril.
Artigo 4.º — Revisão de autorizações com base na substância activa pirimifos-metilo
Vigente desde: 20/06/2011