- 1 -A quantidade de ações destinada à venda direta institucional pode ser aumentada em número correspondente à quantidade de ações por colocar na venda direta de referência.
- 2 -Se a procura manifestada exceder a quantidade de ações objeto da venda direta institucional, essa quantidade pode ser aumentada em percentagem a fixar por resolução de Conselho de Ministros, sendo reduzido na mesma quantidade o lote destinado à oferta pública de venda prevista no n.º 4 do artigo 2.º
- 3 -Pode ser contratada com as instituições financeiras adquirentes na venda direta institucional a alienação de um lote suplementar de ações, de entre as destinadas à oferta pública de venda prevista no n.º 4 do artigo 2.º e à venda direta institucional, desde que tal alienação se revele necessária para assegurar os compromissos assumidos pelas instituições financeiras, com vista ao cumprimento da obrigação de dispersão das ações referidas nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º
- 4 -Compete ao Conselho de Ministros fixar, por resolução, a percentagem máxima de ações que podem ser objeto do lote suplementar a que se refere o número anterior.
- 5 -Se a procura verificada na oferta pública de venda prevista no n.º 4 do artigo 2.º exceder a quantidade de ações a esta inicialmente destinada, essa quantidade pode ser aumentada em percentagem a fixar por resolução do Conselho de Ministros, sendo reduzido na mesma quantidade o lote de ações destinado à venda direta institucional.
- 6 -A alienação das ações objeto do lote suplementar a que alude o n.º 3 deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias, contados da data de assinatura dos contratos de venda direta e colocação.
- 7 -O regime e o preço unitário de venda das ações objeto do lote suplementar são iguais aos das ações objeto da venda direta institucional.
- 8 -As ações objeto do lote suplementar que não venham a ser efetivamente alienadas no âmbito da respetiva opção podem ser alienadas em mercado regulamentado de valores mobiliários.
Artigo 8.º — Alteração dos objetos da venda direta de referência, da oferta pública de venda e da venda direta institucional
Vigente desde: 12/06/2013